TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.001847-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.001847-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : MARISA DA SILVA SAAD

ADVOGADO : Andre Moita Monteiro e outro

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ATO ILÍCITO. MEAÇÃO DA ESPOSA.

BENEFÍCIO FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR.

1. Interpostos embargos de terceiro por cônjuge do eutado, merece ser preservada sua meação, se não comprovado pelo credor

que o produto da infração reverteu em favor da entidade familiar.

2. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.01.001847-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-01-001847-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025