TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.075112-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007

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00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.075112-6/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ANA REGINA LEMES TRINDADE e outros

ADVOGADO : Airton Tadeu Forbrig e outros

EMBARGADO : ECILDA RODRIGUES SALLES

: ELDA TEREZA DOS SANTOS PORTILHO

: MARIA EDIANES AFONSO ROLAO

: RUI ALFREDO ROCHA MONTEIRO

ADVOGADO : Airton Tadeu Forbrig

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. TRANSAÇÃO.

Considerando que a embargante acostou aos autos somente fichas financeiras que são elaboradas pelo próprio sistema integrado de

administração de recursos humanos, e que em nenhum dos documentos acostados é possível aferir o efetivo pagamento das

diferenças devidas, deve prosseguir a eução proposta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.075112-6/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-075112-6-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026