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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.000204-9/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : PAULINO STANGHERLIN E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Luciano Brandao Vieira e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento, de modo a propiciar, segundo as exigências de
entendimento restritivo, o acesso aos recursos especial e extraordinário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.