TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001351-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001351-2/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : JOEL DA LUZ DOS SANTOS

ADVOGADO : Alisson Ferronato dos Santos e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO SOBRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO EXISTENTE.

Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual correção

de erro no mérito do julgado.

São cabíveis embargos de declaração com propósito de prequestionamento, a teor da Súmula 98 do STJ, bem como para suprir

eventual omissão do julgado.

Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.001351-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-71-04-001351-2-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025