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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AI Nº 2007.04.00.020034-2/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : MARIA HELENA ESQUIRIO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REEXAME DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS.
1 – Incabível o reeme da matéria em sede de embargos de declaração, que possuem apenas função integrativa.
2 – Ausentes omissão, contradição ou obscuridade, é de se rejeitar os embargos de declaração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.