TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001501-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001501-0/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS FRISCHMANN AISENGART S/C LTDA/ e outros

ADVOGADO : Jose Machado de Oliveira e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 2. Embora o artigo 525, I, do CPC disponha

expressamente a juntada obrigatória pelo agravante de cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravado, não há porquê

não conhecer do recurso quando a ausência da procuração de um dos agravados não trour qualquer prejuízo à parte embargante. 3.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os presentes embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.001501-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-001501-0-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025