TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000862-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000862-8/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A

ADVOGADO : Anna Cecilia Arruda Marinho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. ART. 74, § 12, II, E

, DA LEI Nº 9.430/96.

Os títulos de Eletrobrás decorrem de empréstimo compulsório que não é tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal.

Logo, deve-se aplicar o art. 74, § 12, II, e, da Lei nº 9.430/96, considerando-se a compensação como não declarada.

Se a lei considera não declarada a compensação que abrange créditos que não se referem a tributos administrados pela SRFB, o

contribuinte não tem direito à obtenção de certidão positiva, com efeito de negativa, uma vez que não há causa suspensiva da

exigibilidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000862-8/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-01-000862-8-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025