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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.000862-8/SC
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : CRW PLASTICOS JOINVILLE S/A
ADVOGADO : Anna Cecilia Arruda Marinho e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE. COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA ELETROBRÁS. ART. 74, § 12, II, E
, DA LEI Nº 9.430/96.
Os títulos de Eletrobrás decorrem de empréstimo compulsório que não é tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal.
Logo, deve-se aplicar o art. 74, § 12, II, e, da Lei nº 9.430/96, considerando-se a compensação como não declarada.
Se a lei considera não declarada a compensação que abrange créditos que não se referem a tributos administrados pela SRFB, o
contribuinte não tem direito à obtenção de certidão positiva, com efeito de negativa, uma vez que não há causa suspensiva da
exigibilidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.