TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001025-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001025-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : AB ADMINISTRACAO DE BENS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA/

ADVOGADO : Celso Roberto Eick Junior e outros

APELADO : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SANTA CATARINA – CRA/SC

ADVOGADO : Abdon David Schmitt Moreira

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE. ANUIDADES. NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEI Nº 6.994/82.

LIMITE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

1. A anuidade devida aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais tem natureza tributária, e, por este motivo,

só pode ser fia por lei.

2. Ato infralegal que fi anuidades em desconformidade com a Lei nº 6.994-82 é ilegal e, portanto, inválido, não obrigando o

contribuinte.

3. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, concede-se a antecipação de tutela, para determinar que a cobrança da anuidade

devida ao conselho impetrado obedeça aos limites da L. 6.994/82.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conceder em parte a antecipação de tutela e dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.001025-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-001025-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 mar. 2026