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00014 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.00.030837-9/RS
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : COOPERATIVA SULRIOGRANDENSE DE BUBALINOCULTORES INDL/ E COML/ LTDA/
ADVOGADO : Antonio Augusto Vieira Falcao e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO – COFINS – SOCIEDADE COOPERATIVA – ISENÇÃO REVOGADA – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858/99 E
REEDIÇÕES – CONSTITUCIONALIDADE.
Incidindo a COFINS sobre o faturamento (receita bruta), os dispositivos da Lei Complementar nº 70/91, que a instituiu, podem ser
alterados por lei ordinária ou medida . Conseqüentemente, o art. 56, I da Medida Provisória 2.113-27/2001 (reedição da MP nº
1.858/99), que revogou a isenção prevista no art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91, não afrontou a Constituição Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.
