TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005938-5/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005938-5/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SELMA DE SOUZA DE OLIVEIRA LOPES

ADVOGADO : Antonio Bezerra Sobrinho e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL.

COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS.

1. Tendo a autora comprovado a sua qualidade de segurada especial no período legal de carência, faz jus à concessão do benefício de

salário-maternidade previsto no art. 39, § único, c/c o art. 71, da Lei nº 8.213/91, a partir do 28º dia antecedente ao parto.

2. Correção monetária pelo IGP-DI.

3. Juros moratórios mantidos à ta de 1% ao mês, a contar da citação.

4. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, à míngua de apelo da parte autora.

5. Custas processuais fias na sentença em consonância com o entendimento adotado pela Seção Previdenciária desta Corte. 6. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005938-5/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2007-70-99-005938-5-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024