TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005451-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005451-0/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IRACEMA SILVESTRINI DE SOUZA

ADVOGADO : Donizete Aparecido Cogo e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. BÓIA-FRIA. INÍCIO DE

PROVA MATERIAL CORROBORADO POR TESTEMUNHAS. CONTAGEM A PARTIR DOS 12 ANOS. TUTELA

ESPECÍFICA.

1. Restando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o requisito idade e o

ercício da atividade laborativa rural, no período de carência, é de ser concedida aposentadoria por idade rural. 2. Cuidando-se de

trabalhador rural que desenvolve atividade na qualidade de bóia-fria, deve o pedido ser analisado e interpretado de maneira “sui

generis”, uma vez que a jurisprudência tem se manifestado no sentido de acolher, em tal situação, a prova elusivamente

testemunhal (art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). 3. O tempo de serviço rural para fins previdenciários, a partir dos 12

anos, pode ser demonstrado através de início de prova material, desde que complementado por prova testemunhal idônea.

Precedentes da Terceira Seção desta Corte e do egrégio STJ. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se

refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as

atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo eutivo

autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação
do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005451-0/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2007-70-99-005451-0-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026