TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021655-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021655-8/PR

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO – CRESS/PR

ADVOGADO : Andrea Ricetti Bueno Fusculim

APELADO : ANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO

PROFISSIONAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE.

As cobranças dos Conselhos Profissionais raramente compreendem valores altos e o entendimento de que se pode extinguir o feito

inviabilizaria a cobrança das anuidades, compromentendo a existência do próprio Conselho. Há, pois, interesse de agir.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021655-8/PR, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2007-70-00-021655-8-pr-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024