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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.021655-8/PR
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 11A REGIAO – CRESS/PR
ADVOGADO : Andrea Ricetti Bueno Fusculim
APELADO : ANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ANUIDADES POR CONSELHO
PROFISSIONAL. PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO. INVIABILIDADE.
As cobranças dos Conselhos Profissionais raramente compreendem valores altos e o entendimento de que se pode extinguir o feito
inviabilizaria a cobrança das anuidades, compromentendo a existência do próprio Conselho. Há, pois, interesse de agir.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de março de 2008.