TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001910-3/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001910-3/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALTEVIR BROCARDO

ADVOGADO : Carlos Berkenbrock e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA

POR INVALIDEZ. CONVERSÃO. PROCEDÊNCIA.

Em se tratando de aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença, é possível que a aplicação da Súmula nº 260 do extinto

TFR gere diferenças até os dias atuais, devido à utilização da RMI da aposentadoria por invalidez para apuração da equivalência em

número de salários mínimos que pautou a manutenção do benefício após 04-1989.

Se o auxílio doença foi reajustado incorretamente (de forma proporcional), a RMI da aposentadoria por invalidez também foi fia

com erro, o que resultaria numa equivalência inferior àquela efetivamente devida.

Reajustando-se integralmente o auxílio-doença, acerta-se a RMI da aposentadoria por invalidez, com conseqüente majoração do

número de salários mínimos a que se refere o art. 58 do ADCT.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, voto
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.11.001910-3/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-72-11-001910-3-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024