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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004244-2/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOAO GILBERTO LAZZARINI
ADVOGADO : Luciano Mossmann de Oliveira e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
FGTS. JUROS PROGRESSIVOS.
Tem direito à aplicação de tas progressivas de juros, nos saldos das contas vinculadas ao FGTS, os empregados que tenham
optado pelo regime antes da entrada em vigor da Lei nº 5.705/71, ou que tenham efetuado a opção retroativa prevista na Lei nº
5.958/73. Aos demais, a capitalização dos juros dar-se-á à ta de 3% ao ano.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.