TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004244-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004244-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOAO GILBERTO LAZZARINI

ADVOGADO : Luciano Mossmann de Oliveira e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

FGTS. JUROS PROGRESSIVOS.

Tem direito à aplicação de tas progressivas de juros, nos saldos das contas vinculadas ao FGTS, os empregados que tenham

optado pelo regime antes da entrada em vigor da Lei nº 5.705/71, ou que tenham efetuado a opção retroativa prevista na Lei nº

5.958/73. Aos demais, a capitalização dos juros dar-se-á à ta de 3% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.12.004244-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-12-004244-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024