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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.035701-2/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : UNIVERSAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA/
ADVOGADO : Paulo Geraldo Alves da Silva
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VALOR ÍNFIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A utilidade prática do provimento judicial está entre os requisitos para configuração do interesse processual, de modo que não se
mostra razoável movimentar a máquina judicial para debater valor irrisório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.