TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026010-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026010-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : VALMIR JOSE DOS REIS

ADVOGADO : Robson Jaime Dutra

EMENTA

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO COMETIDA PELO CONDUTOR-PROPRIETÁRIO. ANULAÇÃO DA

MULTA POR FALTA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PROCEDIMENTO

ADMINISTRATIVO.

A dupla notificação do infrator é indispensável à legalidade do procedimento administrativo no cometimento de infrações de

trânsito, conforme CTB.

A decretação de nulidade do auto de infração não impede que a autuadora renove o procedimento administrativo, valendo como

termo inicial do o prazo previsto no art. 281, § único, inciso II, a data do trânsito em julgado da presente decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.026010-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-71-00-026010-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026