TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001401-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001401-4/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : IVONE GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Gerson Luiz Wenzel

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ANTERIOR AO ÓBITO. EXTINÇÃO

DO DIREITO DOS DEPENDENTES.

Ausente a qualidade de segurado do falecido quando de seu óbito, não há direito de seus dependentes ao benefício de pensão por

morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001401-4/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2006-70-99-001401-4-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025