TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003899-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003899-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CENTRO SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA/

ADVOGADO : Darcio Vieira Marques

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IRRF. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOBRE OS LUCROS E RESULTADOS.

PARCELA REMUNERATÓRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A participação nos lucros e resultados é forma de remuneração, na qual o empregador fi um percentual sobre os lucros obtidos

pela empresa, e rateia o valor apurado entre seus empregados e, portanto, sujeita-se à incidência do imposto de renda.

2. Desconfigurada, no caso concreto, a ocorrência de bis in idem, porquanto se está diante de dois contribuintes distintos: a empresa,

obrigada na hipótese de incidência do imposto de renda quando na atividade comercial adquire disponibilidade econômica; e o

empregado, que tem retido na fonte o tributo quando a fração de participação nos lucros ingressa em seu patrimônio, a emplo da

distribuição dos lucros aos sócios e administradores. Tem-se, portanto, sujeitos passivos e fatos geradores distintos.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003899-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-04-003899-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024