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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.003899-5/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : CENTRO SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA/
ADVOGADO : Darcio Vieira Marques
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. IRRF. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOBRE OS LUCROS E RESULTADOS.
PARCELA REMUNERATÓRIA. BIS IN IDEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A participação nos lucros e resultados é forma de remuneração, na qual o empregador fi um percentual sobre os lucros obtidos
pela empresa, e rateia o valor apurado entre seus empregados e, portanto, sujeita-se à incidência do imposto de renda.
2. Desconfigurada, no caso concreto, a ocorrência de bis in idem, porquanto se está diante de dois contribuintes distintos: a empresa,
obrigada na hipótese de incidência do imposto de renda quando na atividade comercial adquire disponibilidade econômica; e o
empregado, que tem retido na fonte o tributo quando a fração de participação nos lucros ingressa em seu patrimônio, a emplo da
distribuição dos lucros aos sócios e administradores. Tem-se, portanto, sujeitos passivos e fatos geradores distintos.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.