TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002203-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002203-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MARCELO GONCALVES GOUVEIA

ADVOGADO : Everton Pereira de Mattos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE RIO GRANDE

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REMESSA OFICIAL. NÃO-CONHECIMENTO. URV. JUROS DE MORA.

1 . Não cabe remessa oficial em embargos à eução. Precedente do STJ.

2. Correta é a forma de calcular os juros de mora se apurada qual seria a diferença devida mês a mês, aplicando-se o índice de

10,94% sobre a totalidade dos valores recebidos em cada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.002203-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-01-002203-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025