TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003123-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003123-7/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : NIFA DA SILVA ROCHA IBBA e outros

ADVOGADO : Juliano Cesar Iba e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Adenilson Cruz e outros

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE.

1. O titular de conta corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar

razoavelmente porquê os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente.

2. No caso, as eventuais diferenças de valores (que deiriam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpretação das

cláusulas contratuais. Tal ercício interpretativo não é matéria cabível na ação de prestação de contas, a qual se limita a indicar

aritmética e contabilmente os débitos e créditos entre as partes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003123-7/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-70-10-003123-7-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024