TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.002127-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.002127-9/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : SAMIRA TAUFIK TAUIL DE AFONSECA E SILVA e outro

ADVOGADO : David Schnaid e outro

APELADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Marcia Regina Ferreira e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. OMISSÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DA

REFORMA DO JULGADO.

A inversão dos ônus da sucumbência é conseqüência lógica e por imposição legal da reforma do julgamento, e ainda que não haja

expressa manifestação a respeito, os valores respectivos devem ser incluídos na eução do julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.002127-9/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-70-01-002127-9-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024