TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011577-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011577-9/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : HANNELORE LILIENTHAL ROTERMUND

ADVOGADO : Pedro Antonio Salis Mercio

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PROVA TESTEMUNHAL – ESSENCIALIDADE.

Em face da essencialidade da prova testemunhal para o deslinde da demanda visando o reconhecimento do tempo de serviço urbano,

deve o Juízo monocrático determinar, de ofício, sua produção, sob pena de nulidade absoluta da sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular, de ofício, a sentença e remeter os autos à origem, para que seja produzida prova
testemunhal, e dar por prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011577-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2004-71-00-011577-9-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024