TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.011681-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.011681-2/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA UFSC APUFSC SECAO SINDICAL DO

SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR

ANDES

ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Airton Bonifacio Goes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL. MAJORAÇÃO.

Considerando-se a natureza e peculiaridades da causa; sua significativa expressão econômica; e o trabalho desenvolvido pelos

procuradores do autor, afigura-se razoável a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para o montante de 5% da

condenação, em perfeita consonância com os preceitos do art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.011681-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2003-72-00-011681-2-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024