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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.011681-2/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE :
ASSOCIACAO DOS PROFESSORES DA UFSC APUFSC SECAO SINDICAL DO
SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
ANDES
ADVOGADO : Marcio Locks Filho e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Airton Bonifacio Goes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTIDADE SINDICAL. MAJORAÇÃO.
Considerando-se a natureza e peculiaridades da causa; sua significativa expressão econômica; e o trabalho desenvolvido pelos
procuradores do autor, afigura-se razoável a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para o montante de 5% da
condenação, em perfeita consonância com os preceitos do art. 20, §4º, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.