TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005927-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005927-3/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Ricardo Goncalez Tavares e outros

APELADO : CLAUDIO ROBERTO DALCAROBO ZOLIM

ADVOGADO : Jose Horacio Gomes Palmeiro e outros

EMENTA

SFH. MÚTUO HABITACIONAL. SEPARAÇÃO DO CASAL – DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO.

COMPROMETIMENTO DA RENDA. LEI 8.692/93. Havendo a separação do casal, deve haver a revisão do mútuo habitacional,

no sentido de manter o comprometimento de renda do mutuário a que na partilha foi destinado o imóvel financiando no percentual

de 30%, e isso por força do disposto na Lei .8.692/93 que assim dispõe: “Os contratos de financiamento habitacional celebrados em

conformidade com o Plano de Comprometimento da Renda estabelecerão percentual de no máximo trinta por cento da renda bruta

do mutuário destinado ao pagamento dos encargos mensais”

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.005927-3/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2003-71-02-005927-3-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025