TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.009590-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.009590-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FAROL S/A IND/ GAUCHA DE FARELOS E OLEOS massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. ATIVO INEXISTENTE. PERDA DO

INTERESSE DE AGIR. CABIMENTO DA EXTINÇÃO.

O encerramento da falência sem ativo para satisfazer o passivo acarreta a perda de interesse de agir do eqüente. Não há utilidade

na continuidade do processo de eução fiscal, em face da impossibilidade evidente de quitação do débito.

Cabível, assim, a extinção da eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.00.009590-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-1993-71-00-009590-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024