TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.016904-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 03/24/2008

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00014 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.016904-1/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 7 / 1234

REU : JOSE MAISOTTI e outro

REU : LEONOR PAUST e outros

ADVOGADO : Luiz Gustavo Assad Rupp e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LEI Nº 1.060, DE

1950, ART. 9º.

A gratuidade de justiça deferida na ação originária abrange todos os atos do processo até a decisão final do “litígio” (Lei nº 1.060, de

1950, art. 9º), o que inclui a ação rescisória, visto que por meio dela o litígio é reavivado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com ressalva de fundamentação apresentada pelo Desembargador
Federal Victor Luiz dos Santos Laus, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 06 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.016904-1/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2003-04-01-016904-1-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025