TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041422-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041422-6/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A

ADVOGADO : Raphael Mendes Barbosa e outros

AGRAVADO : MOISES NAZARIO e outro

ADVOGADO : Giane Soares de Oliveira

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE RECURSAL.

A legitimidade para recorrer em mandado de segurança é da pessoa jurídica de Direito Público à qual pertence a autoridade coatora.

Precedentes do STJ e deste Regional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041422-6/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041422-6-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025