TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027030-7/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027030-7/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : APEX COM/ E SERVIÇOS LTDA/

ADVOGADO : Nilton Andre Sales Vieira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – EXAME IMPOSSIBILITADO.

Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo, pois estaria emitindo pronunciamento

em tese. A ausência das peças necessárias não pode ser suprida por meras alusões à ilegalidade da decisão agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027030-7/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027030-7-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025