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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013863-6/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : C L RUIZ E CIA/ LTDA/ e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. CONFIGURAÇÃO.
1. Restou configurada a fraude à eução, pois o único bem capaz de garantir o débito foi alienado após a citação do eutado.
2. O instituto da fraude à eução despega-se do consilium fraudis.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.