TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013863-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013863-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : C L RUIZ E CIA/ LTDA/ e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. CONFIGURAÇÃO.

1. Restou configurada a fraude à eução, pois o único bem capaz de garantir o débito foi alienado após a citação do eutado.

2. O instituto da fraude à eução despega-se do consilium fraudis.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013863-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013863-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024