TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008479-2/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008479-2/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : GELINSKI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Fiorante Buch Neto e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Marcio Roberval Flores Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DA CDA.

1. A eção de pré-eutividade é meio de defesa de caráter epcional, restringindo-se à argüição de matérias de ordem pública

e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a eução, sendo incompatível, nessa via, dilação probatória e impugnações

substanciais ao título eutivo. 2. A CDA e os documentos juntados pelo Eqüente que instruem a eução preenchem os

requisitos exigidos pelo art. 2º, § 5º, da LEF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008479-2/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008479-2-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 25 mar. 2026