TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.052176-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.052176-6/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : SOC/ EDUCACIONAL DO VALE DO ITAPOCU – SEVITA

ADVOGADO : Rodrigo do Amaral Fonseca e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. VÁRIOS ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE

QUE A INTIMAÇÃO SEJA FEITA NA PESSOA DE PROCURADOR ESPECÍFICO.

Inexistindo pedido expresso, anteriormente à publicação da sentença no órgão oficial, para que a intimação dos atos processuais

ocorra em nome de um procurador específico, é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados, entre aqueles que

estão habilitados nos autos. Precedentes desta Corte e do STJ. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.052176-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-052176-6-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024