TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047049-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047049-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : WATERLO COM/ DE CONFECCOES LTDA/ e outro

ADVOGADO : Sylvano Alves da Rocha Loures Neto

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. ÔNUS DA PROVA.

1. A alienação e/ou oneração de bem operada após a citação do devedor, levando-o à insolvência, consubstancia a fraude à eução,

conforme artigo 185 do CTN.

2. Ao eqüente incumbe demonstrar – mediante provas contundentes – as circunstâncias do artigo 185 do CTN.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.047049-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-047049-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025