TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003803-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003803-0/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

PARTE AUTORA : EDNA LUCIA GOUVEA ZAMBIANCO

ADVOGADO : Rogerio Resina Molez

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS EM ACORDO TRABALHISTA E NA RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS,

INDENIZAÇÃO ADICIONAL E JUROS MORATÓRIOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.

As verbas indenizatórias pagas em decorrência de acordo trabalhista e de rescisão de contrato de trabalho a título de férias vencidas e

proporcionais, respectivo terço constitucional e indenização adicional não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.

É descabida a exigência de comprovação de que as férias não foram gozadas por necessidade de serviço, porquanto a conversão em

pecúnia pressupõe a concordância do empregador, a quem é facultado, independentemente da opção feita pelo trabalhador,

determinar a fruição do afastamento.

Os juros moratórios são, por natureza, verba indenizatória, que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em virtude do

pagamento extemporâneo de seu crédito, e não estão sujeitos à incidência do imposto de renda. Contudo, tendo o Juízo monocrático

entendido pela incidência do tributo sobre parte dos juros recebidos e não havendo insurgência da parte autora quanto ao ponto,

mantém-se a sentença sob pena de reformatio in pejus.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.70.01.003803-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-70-01-003803-0-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024