TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003883-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 04/07/2008

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003883-4/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARIA VALERIA DA SILVA

ADVOGADO : Fabio Lopes de Lima

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE “EX-COMBATENTE” DA SEGUNDA

GUERRA MUNDIAL. ATIVIDADE MILITAR DE PATRULHAMENTO DA COSTA BRASILEIRA.

O militar que prestou serviço às forças armadas, no período de duração da Segunda Guerra Mundial, de patrulhamento da costa em

defesa do litoral brasileiro tem direito ao benefício previdenciário de pensão especial, na condição ex-combatente, conforme

entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte e no Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.003883-4/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-003883-4-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026