TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.043233-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.043233-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : RENATO ANTONIO CANALLI

ADVOGADO : Marcos Rafael Gomes Botelho e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE.

A anulação da penalidade de trânsito pela falta da dupla notificação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, atinge o

procedimento administrativo somente a partir do momento em que ocorreu o cerceamento de defesa, não atingindo auto de infração

lavrado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.043233-5/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-00-043233-5-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024