TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.027287-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.027287-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : SOC/ PORVIR CIENTIFICO

ADVOGADO : Joao Carlos da Rosa

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. VERBA HONORÁRIA. VALOR DA CAUSA EXCESSIVO. FIXAÇÃO EM 1%.

PRECEDENTES. PROVIMENTO.

1. A verba honorária não deve ser irrisória ou aviltante, sempre objetivando remunerar adequadamente o labor realizado, o tempo e

dedicação despendidos pelo patrono da parte e o percentual de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado, no caso em

concreto, não assume contornos essivos, significa remuneração condigna ao serviço do profissional e a importância dos valores

em litígio, levando em consideração as circunstâncias do parágrafo 3º do art. 20 do CPC e os azimutes do parágrafo 4º do mesmo

dispositivo legal.

3. Precedentes da 1ª Turma desta Corte.

4. Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.04.01.027287-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-04-01-027287-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025