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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009894-6/PR
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.297/298
INTERESSADO : HIGH END CAD CAE CAM LTDA/
ADVOGADO : Maria Rita Sampaio Lunardelli e outros
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. FALHAS DE
CONTRIBUIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA GFIP. RETIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS. CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITOS. CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA.
1. Não houve omissão no acórdão pois a questão da inexistência de outros débitos foi adequadamente enfrentada, não estando o
juízo vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.
2. O voto embargado sustenta expressamente que a impetrante regularizou sua situação perante ao INSS, não havendo nenhum outro
débito tributário que impeça a expedição do documento almejado.
3. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.