TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009894-6/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009894-6/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.297/298

INTERESSADO : HIGH END CAD CAE CAM LTDA/

ADVOGADO : Maria Rita Sampaio Lunardelli e outros

EMENTA

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. FALHAS DE

CONTRIBUIÇÃO E DE APRESENTAÇÃO DA GFIP. RETIFICAÇÃO DAS PENDÊNCIAS. CERTIDÃO NEGATIVA DE

DÉBITOS. CABIMENTO. OMISSÃO INEXISTENTE. ANÁLISE EXPRESSA.

1. Não houve omissão no acórdão pois a questão da inexistência de outros débitos foi adequadamente enfrentada, não estando o

juízo vinculado aos argumentos aduzidos pelas partes.

2. O voto embargado sustenta expressamente que a impetrante regularizou sua situação perante ao INSS, não havendo nenhum outro

débito tributário que impeça a expedição do documento almejado.

3. Embargos rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009894-6/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-009894-6-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 10 mar. 2025