TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034599-4/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008

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00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034599-4/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

EMBARGANTE : DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA/ e outros

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.166/170

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.

PREQUESTIONAMENTO.

1. O antagonismo entre a decisão embargada e a jurisprudência dominante configura contradição externa e não enseja embargos de

declaração. Nos embargos, a contradição que se discute é a que se dá entre os próprios fundamentos do julgado. Inocorrência no

caso em tela. 2. Os embargos de declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada. 3. Cabíveis os embargos de

declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.00.034599-4/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-00-034599-4-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026