TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.02.008796-0/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

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00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.02.008796-0/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FRANGOESTE COM/ DE FRIOS LTDA/

ADVOGADO : Arcides de David e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE CHAPECÓ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DCTF. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. DESNCESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.

DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA.

1. O artigo 18 da MP 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, derrogou o artigo 90 da MP nº 2.158-35, tornando desnecessário

o lançamento de ofício dos valores glosados, determinando a aplicação, no caso de compensação não-homologada, do rito previsto

nos §§ 6º a 11 do artigo 74 da Lei nº 9.430/96. 2. Com isso, a necessidade de lançamento de ofício ficou restrita às hipóteses de

imposição de multa isolada, bastando, nos demais casos, a cientificação do sujeito passivo acerca da não-homologação, e intimação

para pagamento ou interposição de manifestação de inconformidade, consistindo a declaração em confissão de dívida e instrumento

hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. 3. É ilegal a imediata cobrança e inscrição em dívida

ativa de débitos confessados como compensados na sistemática anterior da DCTF sem a prévia observância dos § § 6º a 11 do artigo

74 da Lei nº 9.430/96.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.02.008796-0/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-02-008796-0-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 31 mai. 2025