TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004141-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004141-7/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : FRANCIELLE KARINE DE SOUZA

ADVOGADO : Marcos Paulo de Lemos e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MARCO INICIAL. ERRO MATERIAL.

CONSECTÁRIOS.

1. Manutenção da sentença que determinou o pagamento dos atrasados de pensão por morte desde a data do óbito. 2. Correção de

erro material na sentença de ofício quanto à data do óbito. 3. Consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela

Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir de ofício erro material na senteça quanto à data do óbito e negar provimento ao recurso e à
remessa oficial nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004141-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-15-004141-7-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025