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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.15.004141-7/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : FRANCIELLE KARINE DE SOUZA
ADVOGADO : Marcos Paulo de Lemos e outros
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MARCO INICIAL. ERRO MATERIAL.
CONSECTÁRIOS.
1. Manutenção da sentença que determinou o pagamento dos atrasados de pensão por morte desde a data do óbito. 2. Correção de
erro material na sentença de ofício quanto à data do óbito. 3. Consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela
Terceira Seção deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir de ofício erro material na senteça quanto à data do óbito e negar provimento ao recurso e à
remessa oficial nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.