TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.002195-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.002195-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outros

APELADO : DIMERCIO BUZZI

ADVOGADO : Claudia Sinara Stahelin e outros

APELADO : ARNILDA LUCIA GORGES

ADVOGADO : João de Matia Neto

EMENTA

AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS.

– A regras previstas no Código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis ao caso, pois dizem com operações bancárias,

expressamente tuteladas nos moldes do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90.

– É vedada, nos contratos bancários, a cobrança cumulativa de comissão de permanência e juros remuneratórios, correção monetária

e juros e multa moratórios.

– Configurada a sucumbência mínima da CEF, deve a parte embargante arcar com custas e honorários na ordem de 10% sobre o

valor em discussão nos embargos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.09.002195-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-09-002195-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026