TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.002910-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.002910-7/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : POSTO IPUACU LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE CHAPECÓ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. COMERCIANTES VAREGISTAS DE COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA

FRENTE. DECADÊNCIA. LC 118/2005. LEI 9.990/2000. CARÊNCIA DE AÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS.

1. Proposta a ação após 09/06/2005, submete-se a decadência às novas disposições introduzidas pela LC 118/2005, sendo esta a

hipótese dos autos.

2. Se a Lei nº 9.990/2000 nomeou como contribuintes diretos do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda de combustíveis e

derivados de petróleo as refinarias de petróleo, desonerou os demais integrantes da cadeia de operações.

3. A Lei nº 9.990/2000, passou a viger na data de sua publicação, sem ofensa ao art. 195, VI, da CF/88, porque a anterioridade

nonagesimal é contada a partir edição da MP nº 1991-15, de 10-03-2000.

4. Carência de ação da parte impetrante por lhe faltar pertinência subjetiva para pleitear o ressarcimento da COFINS sobre

combustíveis, a partir de julho de 2000, pois tais eções passaram a ser suportadas diretamente pelas refinarias

5. Com a inversão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fios

em 10% sobre o valor atribuído à causa.

6. Remessa oficial provida para declarar a carência de ação, prejudicados os apelos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial, prejudicados os apelos, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.002910-7/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-02-002910-7-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 30 out. 2025