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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008580-4/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : JOSÉ RICARDO DA SILVA
ADVOGADO : Richardy Bianchini de Mello
APELADO : MUNICIPIO DE SAO JOSE
ADVOGADO : Samuel Carlos Lima e outro
APELADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Adriano Zanotto
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.
– A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É
obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de
recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes.
– Reconhecida solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.