TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008580-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008580-4/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOSÉ RICARDO DA SILVA

ADVOGADO : Richardy Bianchini de Mello

APELADO : MUNICIPIO DE SAO JOSE

ADVOGADO : Samuel Carlos Lima e outro

APELADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVOGADO : Adriano Zanotto

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA.

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.

– A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É

obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de

recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes.

– Reconhecida solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008580-4/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-00-008580-4-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025