TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003216-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003216-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : LABORATORIO NARBAL LTDA/

ADVOGADO : Danilo Puccini Lemos e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INVIABILIDADE DE

VERIFICAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.

1. Possuem os embargos à eução natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das

condições da ação e aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.

2. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação de ocorrência de prescrição, porquanto,

apesar de os embargos serem autuados em apenso aos autos da eução fiscal, nos termos do art. 736 do CPC, quando enviados à

instância superior para apreciação de recurso de apelação, por esta não possuir efeito suspensivo, são desapensados.

3. Desprovido o apelo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003216-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-72-00-003216-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 02 jun. 2025