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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003216-2/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : LABORATORIO NARBAL LTDA/
ADVOGADO : Danilo Puccini Lemos e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INVIABILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
1. Possuem os embargos à eução natureza jurídica de ação autônoma, devendo, por tal razão, preencher os requisitos das
condições da ação e aqueles previstos nos arts. 282 e 283 do CPC.
2. No caso dos autos, o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegação de ocorrência de prescrição, porquanto,
apesar de os embargos serem autuados em apenso aos autos da eução fiscal, nos termos do art. 736 do CPC, quando enviados à
instância superior para apreciação de recurso de apelação, por esta não possuir efeito suspensivo, são desapensados.
3. Desprovido o apelo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.