TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007028-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 09/25/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007028-0/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : GILMAR GLEDEN

ADVOGADO : Umbelina Zanotti

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. LEGITIMIDADE. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS.

FINALIDADE COMERCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE.

1. As mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, e o veículo

transportador estão sujeitos à mesma sanção, a de perdimento, conforme disciplinado no Decreto nº 4.503/2002 (Regulamento

Aduaneiro).

2. A penalização do proprietário do veículo justifica-se tanto no caso de ter ele consciência da ilicitude e do caráter fraudulento da

conduta como no caso de ter deio de se acautelar adequadamente.

3. Para a aplicação da pena de perdimento, há que se analisar, em cada caso, o elemento subjetivo, que diz respeito ao conhecimento,

concreto ou presumido, do proprietário do veículo acerca do ilícito.

4. Havendo prova robusta de que as mercadorias apreendidas foram adquiridas com o fim comercial, que o veículo passou inúmeras

vezes pela tríplice fronteira, que foi emprestado ao próprio irmão do autor, não há como afastar o conhecimento sobre o ilícito nem a

potencialidade lesiva da conduta flagrada pela autoridade administrativa, sendo legítima a aplicação da pena de perdimento do

veículo transportador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.007028-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-02-007028-0-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024