TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024147-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 11/09/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024147-0/PR

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CYRENE SANT ANNA

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. CÁLCULO DE BENEFÍCIO.

1. Os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necesários à obtenção do

beneficio. Precedentes jurisprudenciais.

2. Tendo a parte autora preenchido os requisitos para a aposentadoria antes do advento da Lei nº 7.789/89, tem direito adquirido ao

cálculo da RMI tomando-se por base o teto de 20 salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024147-0/PR, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-00-024147-0-pr-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025