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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022995-0/PR
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : ALMIR LAMIN JUNIOR
ADVOGADO : Almir Lamin e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADE DA LEI
MAIS BENÉFICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. A retroatividade in bonam partem é princípio geral de direito que impera independentemente de haver ou não a multa índole
tributária.
2. Inversão da verba honorária em favor do autor, ante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.
3. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.