TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022995-0/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022995-0/PR

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : ALMIR LAMIN JUNIOR

ADVOGADO : Almir Lamin e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RETROATIVIDADE DA LEI

MAIS BENÉFICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

1. A retroatividade in bonam partem é princípio geral de direito que impera independentemente de haver ou não a multa índole

tributária.

2. Inversão da verba honorária em favor do autor, ante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.022995-0/PR, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-00-022995-0-pr-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024