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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005016-0/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : AMELIA BASILIA SANDRINI e outros
ADVOGADO : Isaias Zela Filho e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. BASE DE INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO
DE CONHECIMENTO.
1. Incidência do percentual em eme sobre a soma do vencimento básico com as demais vantagens de cunho permanente relativas
ao cargo.
2. Tanto a parte vencedora quanto o advogado, este como direito autônomo seu, têm legitimidade para eutar os honorários de
sucumbência. Todavia, carecem desta condição os embargados – substituídos pelo Sindicato na ação principal da qual originara-se o
respectivo crédito – para, em nome próprio, promoverem a referida cobrança. Precedente da 4ª Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.