TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005016-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005016-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : AMELIA BASILIA SANDRINI e outros

ADVOGADO : Isaias Zela Filho e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. BASE DE INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO

DE CONHECIMENTO.

1. Incidência do percentual em eme sobre a soma do vencimento básico com as demais vantagens de cunho permanente relativas

ao cargo.

2. Tanto a parte vencedora quanto o advogado, este como direito autônomo seu, têm legitimidade para eutar os honorários de

sucumbência. Todavia, carecem desta condição os embargados – substituídos pelo Sindicato na ação principal da qual originara-se o

respectivo crédito – para, em nome próprio, promoverem a referida cobrança. Precedente da 4ª Turma.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.005016-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-00-005016-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024