TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003293-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003293-5/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : ESTADO DO PARANA

PROCURADOR : Fernando Borges Manica e outro

APELADO : ARLETE MARTY GUIBE

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA.

Legitimidade passiva “ad causam” dos demandados.

Consagrado o direito à saúde como dever do Estado, qualquer indiferença ou omissão que coloque em risco a salvaguarda desse

direito deve ser prontamente eliminada, notadamente quando se trata de proporcionar aos necessitados o tratamento de saúde que

não podem custear com seus próprios recursos financeiros.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento às apelações e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.003293-5/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-00-003293-5-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026