TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.001614-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.001614-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIANO HILLEBRANDT

ADVOGADO : Carlos Alberto Soares Nolli

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO

SÓCIO-GERENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. O redirecionamento do feito contra o administrador de empresa devedora de tributo somente é possível se demonstrada a prática

de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social.

2. Indemonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade ou mesmo a dissolução irregular da empresa a franquiar o

redirecionamento.

3. É entendimento desta Turma que, na ação de embargos à eução fiscal julgada procedente, o percentual de 10% sobre o valor

desta é o quantum adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional, desde que o valor encontrado não seja

exorbitante nem irrisório.

4. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.14.001614-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2005-72-14-001614-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024